1. Promotor
Este passatempo é patrocinado, promovido e administrado pela empresa Mundo Aquático - Parques Oceanográficos de Entretenimento Educativo S.A., doravante “Zoomarine”, com sede em EN 125, KM 65, Guia, 8201-864 Albufeira, com NIPC - 502 217 235 e Alvará 13/2001 - Direção Geral de Turismo.
2. Objetivo
O Passatempo “UMA PÁSCOA ZOOOOOPER DIVERTIDA!” é uma iniciativa que tem por objetivo estimular a interação com a comunidade online do Zoomarine, recompensando essa interação, atribuindo um prémio a um dos participantes que cumprirem com os requisitos pré-estabelecidos.
3. Destinatários
3.1. O passatempo destina-se a todas as pessoas singulares, com idade igual ou superior a 18 anos, que identifiquem pelo menos um utilizador na publicação do Zoomarine, através do Facebook ou Instagram.
3.2. Não serão admitidos a participar os empregados, colaboradores ou agentes do Zoomarine, bem como todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo, bem como todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.
4. Duração
O passatempo decorrerá entre as 09:00 do dia 3 de abril de 2025, até às 23h59 do dia 9 de abril de 2025.
5. Forma e Condições de Participação
5.1. O passatempo é publicado no Instagram (https://www.instagram.com/zoomarine_algarve_oficial/), e tem por objetivo desafiar a comunidade online do Zoomarine a comentar a publicação, identificando os seus amigos.
a) Para participar, cada indivíduo deverá fazer like na página Zoomarine no Instagram, fazer like no post do passatempo no Instagram e identificar nos comentários da publicação alusiva ao passatempo pelo menos um utilizador. As contas identificadas nos comentários deverão ser de pessoas reais, não sendo admitidas contas de marcas, celebridades ou outras consideradas suspeitas.
b) A participação deverá ser feita dentro do período de tempo estipulado para o passatempo. Os comentários feitos antes ou após o tempo estipulado, não serão considerados.
c) Os utilizadores podem participar quantas vezes quiserem, sendo que é considerada uma participação quando o participante identificar um utilizador diferente por comentário.
d) Os participantes não devem submeter comentários que possam ser considerados ofensivos ou suscetíveis de incentivar à violência ou à discriminação de qualquer tipo, e não devem comentar as participações de outros participantes com mensagens que apelem ao racismo, xenofobia, preconceito ou qualquer outro tipo de discriminação social, religiosa ou sexual.
e) Os participantes que violem o previsto na alínea anterior serão excluídos do passatempo sem aviso prévio.
6. Apuramento dos Concorrentes
6.1. O júri do Zoomarine irá escolher o comentário vencedor de forma aleatória por meio de uma plataforma eletrónica e de acordo com os critérios mencionados.
6.2. O júri do passatempo é constituído por colaboradores Zoomarine.
6.3. O vencedor será anunciado publicamente até ao dia 10 de abril, até às 23:59 horas, através da rede social supramencionada.
6.4. Após anúncio público, o vencedor deverá contactar através de mensagem privada pela rede social na qual participou, num prazo máximo de 2 dias úteis.
7. Prémio e Entrega de Prémio
7.1. O prémio atribuído ao indivíduo será de dois bilhetes individuais para entrada no Parque Oceanográfico Zoomarine, com o valor correspondente a 76€. Os prémios não são convertíveis em dinheiro.
7.2. O prémio tem validade para usufruto para a época de 2025, não tendo qualquer efeito após este período.
7.3. Após contacto através de mensagem privada na rede social Instagram, deverá indicar os seus dados pessoais (email, nome, morada, contacto) e enviar uma cópia do seu Cartão de Cidadão em resposta à mensagem privada no Instagram.
7.4. O vencedor terá até 7 dias para facultar os seus dados pessoais. Caso não o faça, o Zoomarine irá atribuir o prémio a outro participante de forma aleatória, que seja cumpridor dos critérios de avaliação do passatempo. Este procedimento será respeitado até o prémio ser atribuído ou até esgotar a lista de participantes do passatempo.
7.5. O prémio será enviado por correio ou levantado na receção do parque conforme mais conveniente para ambas as partes e deverá ser utilizado na entrada do Parque Temático Zoomarine, conforme condições indicadas, na época de 2025.
8. Proteção de Dados
8.1. O participante toma conhecimento e concorda com o envio dos seus dados pessoais para a atribuição do prémio previsto.
8.2. Ao fornecer os seus dados pessoais, o concorrente declara que os mesmos são verdadeiros e corretos.
8.3. O Zoomarine garante a confidencialidade e segurança dos dados pessoais do vencedor apurado.
8.4. O tratamento dos dados pessoais tem como finalidades:
8.5. Para consultar mais informações acerca da nossa Política de Privacidade, tais como a utilização de cookies, o armazenamento, tratamento e período de conservação de dados, pode consultar o seguinte link: https://www.zoomarine.pt/pt/privacidade-cookies/
9. Notas Gerais
9.1. O Instagram não patrocina, aprova, administra ou está associado a este passatempo, sendo por isso exonerado de toda a responsabilidade de qualquer participante.
9.2. A entidade organizadora compromete-se também a respeitar a lei portuguesa e reserva-se no direito de alterar o regulamento sempre que entender necessário, sentindo-se na obrigatoriedade de publicar essas mesmas alterações na página de Instagram.
9.3. O Zoomarine não se responsabiliza por qualquer mau funcionamento da plataforma Instagram.
9.4. O Zoomarine não se responsabiliza por participações não recebidas ou efetuadas fora do período de tempo previsto, as quais não serão tidas em conta para efeitos do passatempo.
9.5. O Zoomarine reserva-se no direito de terminar, alterar, prolongar ou encurtar este passatempo em qualquer altura, caso seja identificada participações fraudulentas ou fatores externos não controláveis pela empresa e que afetem o decurso normal do passatempo. Nestas circunstâncias, o participante não terá direito a qualquer indemnização ou compensação.
9.6. Qualquer divergência ou questão que surja entre a entidade promotora deste passatempo e os seus participantes, por motivos de interpretação ou aplicação deste passatempo, será submetida aos tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, salvo norma legal imperativa que disponha de forma diversa.
9.7. Se pretender esclarecer alguma questão sobre este passatempo, poderá enviar um email para passatempos@zoomarine.pt, que daremos resposta em cerca de 24h (aplica-se apenas em dias úteis).
10. Aceitação de Condições
10.1 Todos os participantes deste passatempo aceitam tacitamente os termos e condições estabelecidos pelo presente Regulamento.
10.2 O participante vencedor autoriza o Zoomarine a divulgar o seu nome e/ou participação para quaisquer fins de informação do presente passatempo, sem que isso lhe dê direito a qualquer retribuição, indemnização ou compensação.
O Passatempo “DIVERSÃO TODO O ANO!” é uma iniciativa que tem por objetivo estimular a interação com a comunidade online do Zoomarine, recompensando essa interação, atribuindo um prémio a um dos participantes que cumprirem com os requisitos pré-estabelecidos.
O passatempo decorrerá entre as 09:00 do dia 21 de fevereiro de 2025, até às 23h59 do dia 26 de fevereiro de 2025.
6.3. O vencedor será anunciado publicamente até ao dia 28 de fevereiro, até às 23:59 horas, através da rede social supramencionada.
7.1. O prémio atribuído ao indivíduo será de dois passes anuais para entrada no Parque Oceanográfico Zoomarine, com o valor correspondente a 210€. Os prémios não são convertíveis em dinheiro.
9.2. A entidade organizadora compromete-se também a respeitar a lei portuguesa e reserva-se no direito de alterar o regulamento sempre que entender necessário, sentindo-se na obrigatoriedade de publicar essas mesmas alterações nas páginas de Facebook e de Instagram.
9.3. O Zoomarine não se responsabiliza por qualquer mau funcionamento das plataformas Facebook e Instagram.