Regulamento do Passatempo
Passatempo “REGRESSO ÀS AULAS!” ✨📚 De 8 a 14 de setembro 2025
1. Promotor
Este passatempo é patrocinado, promovido e administrado pela empresa Mundo Aquático – Parques Oceanográficos de Entretenimento Educativo S.A., doravante “Zoomarine”, com sede em EN 125, KM 65, Guia, 8201-864 Albufeira, com NIPC – 502 217 235 e Alvará 13/2001 – Direção Geral de Turismo.
2. Objetivo
O Passatempo “REGRESSO ÀS AULAS!” é uma iniciativa que tem por objetivo estimular a interação com a comunidade online do Zoomarine, recompensando essa interação, atribuindo um prémio a um dos participantes que cumprirem com os requisitos pré-estabelecidos.
3. Destinatários
3.1. O passatempo destina-se a todas as pessoas singulares, com idade igual ou superior a 18 anos, que identifiquem pelo menos um utilizador na publicação do Zoomarine, através da plataforma Instagram.
3.2. Não serão admitidos a participar os empregados, colaboradores ou agentes do Zoomarine, bem como todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo, bem como todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.
4. Duração
O passatempo decorrerá o dia 8 de setembro de 2025, até às 23h59 do dia 14 de setembro de 2025.
5. Forma e Condições de Participação
5.1. O passatempo é publicado no Instagram (https://www.instagram.com/zoomarine_algarve_oficial/), e tem por objetivo desafiar a comunidade online do Zoomarine a comentar a publicação, identificando os seus amigos.
a) Para participar, cada indivíduo deverá seguir o perfil Zoomarine no Instagram, fazer like no post do passatempo no Instagram e identificar nos comentários da publicação alusiva ao passatempo pelo menos um utilizador. As contas identificadas nos comentários deverão ser de pessoas reais, não sendo admitidas contas de marcas, celebridades ou outras consideradas suspeitas.
b) A participação deverá ser feita dentro do período de tempo estipulado para o passatempo. Os comentários feitos após o tempo estipulado, não serão considerados.
c) Os utilizadores podem participar quantas vezes quiserem, sendo que é considerada uma participação quando o participante identificar um utilizador diferente por comentário.
d) Os participantes não devem submeter comentários que possam ser considerados ofensivos ou suscetíveis de incentivar à violência ou à discriminação de qualquer tipo, e não devem comentar as participações de outros participantes com mensagens que apelem ao racismo, xenofobia, preconceito ou qualquer outro tipo de discriminação social, religiosa ou sexual.
e) Os participantes que violem o previsto na alínea anterior serão excluídos do passatempo sem aviso prévio.
6. Apuramento dos Concorrentes
6.1. O júri do Zoomarine irá escolher o comentário vencedor de forma aleatória por meio de uma plataforma eletrónica e de acordo com os critérios mencionados.
6.2. O júri do passatempo é constituído por colaboradores Zoomarine.
6.3. O vencedor será anunciado publicamente no dia 15 de setembro, até às 23:59 horas, através da rede social supramencionada.
6.4. Após anúncio público, o vencedor deverá contactar através de mensagem privada pela rede social na qual participou, num prazo máximo de 2 dias úteis.
7. Prémio e Entrega de Prémio
7.1. O prémio atribuído ao indivíduo será de dois bilhetes individuais para entrada no Parque Oceanográfico Zoomarine, com o valor correspondente a 76€. Os prémios não são convertíveis em dinheiro.
7.2. O prémio tem validade para usufruto para a época de 2025, não tendo qualquer efeito após este período.
7.3. Após contacto através de mensagem privada na rede social Instagram, deverá indicar os seus dados pessoais (email, nome, morada, contacto) e enviar uma cópia do seu Cartão de Cidadão em resposta à mensagem privada no Instagram.
7.4. O vencedor terá até 7 dias para facultar os seus dados pessoais. Caso não o faça, o Zoomarine irá atribuir o prémio a outro participante de forma aleatória, que seja cumpridor dos critérios de avaliação do passatempo. Este procedimento será respeitado até o prémio ser atribuído ou até esgotar a lista de participantes do passatempo.
7.5. O prémio será enviado por correio eletrónico ou levantado na receção do parque conforme mais conveniente para ambas as partes e deverá ser utilizado na entrada do Parque Temático Zoomarine, conforme condições indicadas, na época de 2025.
8. Proteção de Dados
8.1. O participante toma conhecimento e concorda com o envio dos seus dados pessoais para a atribuição do prémio previsto.
8.2. Ao fornecer os seus dados pessoais, o concorrente declara que os mesmos são verdadeiros e corretos.
8.3. O Zoomarine garante a confidencialidade e segurança dos dados pessoais do vencedor apurado.
8.4. O tratamento dos dados pessoais tem como finalidades:
- i) gerir a participação neste passatempo e divulgar a atribuição do prémio, baseado na aceitação das regras deste passatempo;
- ii) o envio de comunicações comerciais por email, baseado no seu consentimento.
8.5. Para consultar mais informações acerca da nossa Política de Privacidade, tais como a utilização de cookies, o armazenamento, tratamento e período de conservação de dados, pode consultar o seguinte link: https://www.zoomarine.pt/pt/privacidade-cookies/
9. Notas Gerais
9.1. O Instagram não patrocina, aprova, administra ou está associado a este passatempo, sendo por isso exonerado de toda a responsabilidade de qualquer participante.
9.2. A entidade organizadora compromete-se também a respeitar a lei portuguesa e reserva-se no direito de alterar o regulamento sempre que entender necessário, sentindo-se na obrigatoriedade de publicar essas mesmas alterações na página de Instagram.
9.3. O Zoomarine não se responsabiliza por qualquer mau funcionamento da plataforma Instagram.
9.4. O Zoomarine não se responsabiliza por participações não recebidas ou efetuadas fora do período de tempo previsto, as quais não serão tidas em conta para efeitos do passatempo.
9.5. O Zoomarine reserva-se no direito de terminar, alterar, prolongar ou encurtar este passatempo em qualquer altura, caso seja identificada participações fraudulentas ou fatores externos não controláveis pela empresa e que afetem o decurso normal do passatempo. Nestas circunstâncias, o participante não terá direito a qualquer indemnização ou compensação.
9.6. Qualquer divergência ou questão que surja entre a entidade promotora deste passatempo e os seus participantes, por motivos de interpretação ou aplicação deste passatempo, será submetida aos tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, salvo norma legal imperativa que disponha de forma diversa.
9.7. Se pretender esclarecer alguma questão sobre este passatempo, poderá enviar um email para passatempos@zoomarine.pt, que daremos resposta em cerca de 24h (aplica-se apenas em dias úteis).
10. Aceitação de Condições
10.1 Todos os participantes deste passatempo aceitam tacitamente os termos e condições estabelecidos pelo presente regulamento.
10.2 O participante vencedor autoriza o Zoomarine a divulgar o seu nome e/ou participação para quaisquer fins de informação do presente passatempo, sem que isso lhe dê direito a qualquer retribuição, indemnização ou compensação.
Passatempo CIDADE FM - Zoomarine 2025 ☀️ | TERMINADO
O presente passatempo é levado a cabo pela Mundo Aquático-Parques Oceanográficos de Entretenimento Educativo, S.A.,
matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Lisboa número único de matrícula e de pessoa coletiva 502217235 (doravante designado por “Zoomarine”) e pela BMHAUDIOPORTUGALHOLDINGS, UNIPESSOAL LDA & COMANDITA, com sede na Rua Sampaio e Pina, 24-26, em Lisboa, Portugal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 502851473, titular da estação de Rádio também designada por Cidade FM (a Cidade FM e o “Zoomarine”, conjuntamente, designadas por “Entidades Promotoras”).
I – SOBRE O ACESSO AO PASSATEMPO
1º A quem se destina
1. Este passatempo destina-se a todos os ouvintes da Cidade FM, maiores de idade e residentes em Portugal.
2. Não serão admitidas, neste passatempo, as participações de familiares diretos de colaboradores, nem dos próprios colaboradores de qualquer uma das Entidades Promotoras, incluindo agentes, patrocinadores, funcionários de outras sociedades que se encontrem em relação de grupo com as Entidades Promotoras e por parte de todos aqueles que se encontrem, objetivamente, em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com este passatempo, nem de todos aqueles que se encontram, objetivamente, em condições de adulterar ilegitimamente o decurso da mesma, incluindo os familiares de qualquer destas pessoas.
3. Não é permitida a participação de ouvintes com aparelhos que tenham possibilidade de bloquear linhas ou conceder-lhes qualquer vantagem técnica sobre os demais, reservando-se as Entidades Promotoras no direito de proceder judicialmente contra os mesmos.
4. Qualquer participante que atue de má-fé nesta ação promocional, utilizando informação falsa ou viciando o decurso da mesma, será automaticamente excluído.
5. Toda e qualquer atuação ilícita para obter qualquer vantagem competitiva no decorrer desta ação promocional será considerada fraudulenta, sendo automaticamente excluida.
2º Período de Realização do Passatempo
O presente passatempo desenrolar-se-á a partir das 13 horas do dia 21 de Junho de 2025 e estará disponível 24h no Instagram da Cidade FM até às 13 horas do dia 22 de Junho de 2025.
3º Como participar
1. No período de realização do passatempo, os participantes que preencherem os requisitos mencionados no artigo 1º do presente Regulamento podem participar da seguinte forma:
1.1- Das 13 horas de dia 21 de Junho de 2025 às 13 horas de 22 de Junho de 2025, o passatempo decorrerá no Instagram da Cidade FM, com divulgação através de um story e com a seguinte mecânica:
1.1-1. Resposta correcta a uma pergunta sobre o Zoomarine
1.2- Os primeiros dois participantes a responderem corretamente à pergunta ganham um convite individual para entrada no Zoomarine mais um convite individual para uma experiência Dolphin Emotions Premium. Os cinco participantes seguintes a responderem corretamente à pergunta ganham um convite duplo, que corresponde a dois convites individuais, para entrada no Zoomarine.
2. Só serão consideradas participações válidas aquelas que cumprirem todos os requisitos citados no método de participação.
II – PRÉMIO
4º Descrição de Prémio
1. O prémio deste passatempo consiste na oferta de um convite individual para entrada no Zoomarine mais um convite individual para uma experiência Dolphin Emotions Premium, por cada participação premiada, para os primeiros dois vencedores, num total de dois convites individuais para entrada no Zoomarine e dois convites individuais para uma experiência Dolphin Emotions Premium. O prémio consiste ainda na oferta de um convite duplo, que corresponde a dois convites individuais, para entrada no Zoomarine para os seguintes cinco participantes, por cada participação premiada (num total de 14 convites individuais), nos termos do no 1.1 do artigo 3º. Convites com validade até 29 de Novembro de 2025.
2. As condições de participação na experiência Dolphin Emotions Premium, que podem ser consultadas em https://www.zoomarine.pt/pt/dolphin-emotions/premium/, limitam a idade mínima de 8 anos como condição para usufruir da experiência.
5º Entrega do Prémio
1. O vencedor será contactado, em resposta à sua participação, no prazo de cinco dias a partir de 23 de Junho de 2025, pela Cidade FM e informado sobre a forma de entrega dos convites.
2. Os prémios são pessoais e intransmissíveis e não serão substituídos por outros ou trocados por dinheiro, pelo que a aceitação do prémio implica a concordância e a disponibilidade do vencedor em relação ao mesmo.
3. Os prémios (convites para entrada no Zoomarine e convites para experiências Dolphin Emotions Premium) serão enviados, via e-mail, aos vencedores no prazo de cinco dias a partir de 23 de Junho de 2025. Os vencedores terão de enviar um e-mail de confirmação de recepção dos convites.
4. Nos termos do artigos 40º e 41º do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos, os participantes autorizam as Entidades Promotoras (direta ou indiretamente através dos patrocinadores e seja em antena ou através dos sites de internet ou redes sociais) a, livremente, e a título gratuito, fazerem uso das gravações submetidas pelos ouvintes, a publicitá-las e divulgá-las, incluindo proceder à recolha de imagens do ato de atribuição de prémios, podendo utilizar, sem limitação quanto ao meio de utilização, o nome de cada vencedor, retrato, fotografia, ou voz, vídeo ou outros diretamente obtidos e outros documentos internos, durante o período de seis meses após a duração desta ação e desde que exclusivamente no âmbito da promoção da iniciativa a definir, não podendo por esse facto os participantes reclamar quaisquer quantias, seja a que título for, salvo se renunciarem à atribuição do prémio.
6º Proteção de dados pessoais
1. As Entidades Promotoras adotam as melhores práticas de segurança e de proteção dos dados pessoais em cumprimento do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, bem como da legislação nacional em vigor.
2. As Entidades Promotoras atuam na qualidade de responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais de todos os participantes e dos vencedores.
3. A recolha e tratamento dos dados pessoais tem como fundamento de legitimidade o consentimento dos participantes, no âmbito da sua participação voluntária e livre no passatempo em causa e destina-se, exclusivamente, para efeitos de processamento, divulgação e apuramento dos vencedores do dia, bem como ao estabelecimento de contactos com os vencedores para confirmação da sua presença e consequente atribuição do prémio final aos mesmos.
4. Os dados pessoais objeto de registo para o passatempo são os seguintes: nome, número de Cartão do Cidadão, e-mail e contacto telefónico. Os presentes dados são necessários para a participação no passatempo e serão processados e armazenados informaticamente.
5. As Entidades Promotoras asseguram que o tratamento dos dados pessoais será realizado na medida necessária à prossecução das suas finalidades, sendo eliminados no prazo de 30 dias a contar da data da realização do evento.
6. As Entidades Promotoras assumem assim o compromisso de garantir a segurança e proteção dos dados pessoais, tendo adotado as medidas técnicas e organizativas adequadas necessárias para o efeito, nomeadamente: (i) restrições de entrada física aos locais onde os servidores de armazenamento de dados pessoais se encontram localizados; (ii) firewalls, (iii) comunicação segura via protocolo https (onde implementado).
7. As Entidades Promotoras asseguram ao titular dos dados pessoais, a qualquer momento, o direito de acesso aos seus dados pessoais, bem como a respetiva retificação, eliminação, portabilidade, limitação e/ou oposição ao tratamento. O titular dos dados pessoais tem o direito de solicitar o apagamento dos seus dados, sem demora injustificada, e esta tem a obrigação de apagar os dados pessoais, sem demora injustificada, quando se aplique, designadamente, um dos seguintes motivos:
a) Os dados pessoais deixaram de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento;
b) Retirou o seu consentimento para o tratamento de dados (nos casos em que o tratamento é baseado no consentimento) e não existir outro fundamento para o referido tratamento;
c) Opõe-se ao tratamento e não existem interesses legítimos prevalecentes que justifiquem o tratamento.
Para exercer qualquer dos referidos direitos o titular dos dados pessoais deve dirigir-se, por escrito para:
– Morada da Cidade FM, na Rua Sampaio e Pina, nº 24, 1099-044 Lisboa, ou através do seguinte correio eletrónico dadospessoais@bauermedia.pt, ou;
– Morada do Zoomarine, na EN 125, KM 65 – Guia, 8201-864 Albufeira, ou através do seguinte correio eletrónico privacy@zoomarine.pt
8. Os pedidos serão tratados com especial cuidado de forma que possa ser assegurada a eficácia dos direitos do titular dos dados pessoais. Poderá ser solicitada prova da sua identidade de modo a assegurar que a partilha dos dados pessoais é apenas feita com o seu titular.
9. Adicionalmente, o titular dos dados pessoais poderá sempre apresentar uma reclamação/queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados, entidade nacional habilitada para o referido efeito.
10. No âmbito do presente passatempo, as Entidades Promotoras poderão recorrer a entidades subcontratadas para o tratamento de dados pessoais, em nome e por conta das Entidades Promotoras, e de acordo com as instruções dadas por esta, em linha com a Legislação de Proteção de Dados e no compromisso de adotar as medidas técnicas e organizacionais necessárias por forma a proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito. Em qualquer dos casos, as Entidades Promotoras permanecem responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais.
11. Sempre que necessário para o cumprimento das finalidades associadas à gestão do presente passatempo, os dados pessoais poderão ser transferidos para fora da União Europeia, pelo que as Entidades Promotoras comprometem-se a assegurar que as transferências internacionais observam os termos e condições permitidos pela Legislação de Proteção de Dados.
7º Disposições Gerais
1. A comunicação deste passatempo será feita através do site www.cidade.fm (Regulamento) e redes sociais da estação.
2. O regulamento da iniciativa estará disponível na página da BMHAUDIO PORTUGAL (Cidade FM) em www.cidade.fm e na página do Zoomarine em https://www.zoomarine.pt/pt/regulamento-passatempos/
3. Se durante o período de vigência deste passatempo ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum fato externo ao controle das empresas organizadoras que afete o bom funcionamento da ação, as Entidades Promotoras reservam-se no direito de alterar, encurtar, atrasar, prolongar ou cancelar a iniciativa. Nessas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.
4. As Entidades Promotoras reservam-se no direito de prorrogar a data de termo da iniciativa.
5. A participação neste passatempo pressupõe o conhecimento e aceitação integral de qualquer Participante dos presentes termos e condições, pelo que as Entidades Promotoras reservam-se ao direito de recusar a participação de qualquer Participante que não as cumpra.
6. As Entidades Promotoras não poderão ser responsabilizadas por qualquer incidente que ocorra após a atribuição do prémio ao participante vencedor.
7. Qualquer atividade fraudulenta ou a falta de cumprimento das regras do passatempo poderão resultar na total exclusão de qualquer Participante desta iniciativa. As Entidades Promotoras reservam-se no direito de agir legalmente contra quaisquer prevaricadores, se o considerar necessário.
8. Qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte desta ação promocional será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos.
9. Para o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre os termos do passatempo, os participantes poderão contactar as Entidades Promotoras através dos seguintes e-mails: passatemposcidade@cidadefm.pt e info@zoomarine.pt
10. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas pelos Tribunais da Comarca de Lisboa.
Passatempo 'FÉRIAS À VISTA, DIVERSÃO GARANTIDA!' ☀️ | TERMINADO
1. Promotor
Este passatempo é patrocinado, promovido e administrado pela empresa Mundo Aquático – Parques Oceanográficos de Entretenimento Educativo S.A., doravante “Zoomarine”, com sede em EN 125, KM 65, Guia, 8201-864 Albufeira, com NIPC – 502 217 235 e Alvará 13/2001 – Direção Geral de Turismo.
2. Objetivo
O Passatempo “FÉRIAS À VISTA, DIVERSÃO GARANTIDA!” é uma iniciativa que tem por objetivo estimular a interação com a comunidade online do Zoomarine, recompensando essa interação, atribuindo um prémio a um dos participantes que cumprirem com os requisitos pré-estabelecidos.
3. Destinatários
3.1. O passatempo destina-se a todas as pessoas singulares, com idade igual ou superior a 18 anos, que identifiquem pelo menos um utilizador na publicação do Zoomarine, através da plataforma Instagram.
3.2. Não serão admitidos a participar os empregados, colaboradores ou agentes do Zoomarine, bem como todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo, bem como todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.
4. Duração
O passatempo decorrerá entre as 09:00 do dia 2 de junho de 2025, até às 23h59 do dia 8 de junho de 2025.
5. Forma e Condições de Participação
5.1. O passatempo é publicado no Instagram (https://www.instagram.com/zoomarine_algarve_oficial/), e tem por objetivo desafiar a comunidade online do Zoomarine a comentar a publicação, identificando os seus amigos.
a) Para participar, cada indivíduo deverá seguir o perfil Zoomarine no Instagram, fazer like no post do passatempo no Instagram e identificar nos comentários da publicação alusiva ao passatempo pelo menos um utilizador. As contas identificadas nos comentários deverão ser de pessoas reais, não sendo admitidas contas de marcas, celebridades ou outras consideradas suspeitas.
b) A participação deverá ser feita dentro do período de tempo estipulado para o passatempo. Os comentários feitos antes ou após o tempo estipulado, não serão considerados.
c) Os utilizadores podem participar quantas vezes quiserem, sendo que é considerada uma participação quando o participante identificar um utilizador diferente por comentário.
d) Os participantes não devem submeter comentários que possam ser considerados ofensivos ou suscetíveis de incentivar à violência ou à discriminação de qualquer tipo, e não devem comentar as participações de outros participantes com mensagens que apelem ao racismo, xenofobia, preconceito ou qualquer outro tipo de discriminação social, religiosa ou sexual.
e) Os participantes que violem o previsto na alínea anterior serão excluídos do passatempo sem aviso prévio.
6. Apuramento dos Concorrentes
6.1. O júri do Zoomarine irá escolher o comentário vencedor de forma aleatória por meio de uma plataforma eletrónica e de acordo com os critérios mencionados.
6.2. O júri do passatempo é constituído por colaboradores Zoomarine.
6.3. O vencedor será anunciado publicamente no dia 9 de junho, até às 23:59 horas, através da rede social supramencionada.
6.4. Após anúncio público, o vencedor deverá contactar através de mensagem privada pela rede social na qual participou, num prazo máximo de 2 dias úteis.
7. Prémio e Entrega de Prémio
7.1. O prémio atribuído ao indivíduo será de dois bilhetes individuais para entrada no Parque Oceanográfico Zoomarine, com o valor correspondente a 76€. Os prémios não são convertíveis em dinheiro.
7.2. O prémio tem validade para usufruto para a época de 2025, não tendo qualquer efeito após este período.
7.3. Após contacto através de mensagem privada na rede social Instagram, deverá indicar os seus dados pessoais (email, nome, morada, contacto) e enviar uma cópia do seu Cartão de Cidadão em resposta à mensagem privada no Instagram.
7.4. O vencedor terá até 7 dias para facultar os seus dados pessoais. Caso não o faça, o Zoomarine irá atribuir o prémio a outro participante de forma aleatória, que seja cumpridor dos critérios de avaliação do passatempo. Este procedimento será respeitado até o prémio ser atribuído ou até esgotar a lista de participantes do passatempo.
7.5. O prémio será enviado por correio eletrónico ou levantado na receção do parque conforme mais conveniente para ambas as partes e deverá ser utilizado na entrada do Parque Temático Zoomarine, conforme condições indicadas, na época de 2025.
8. Proteção de Dados
8.1. O participante toma conhecimento e concorda com o envio dos seus dados pessoais para a atribuição do prémio previsto.
8.2. Ao fornecer os seus dados pessoais, o concorrente declara que os mesmos são verdadeiros e corretos.
8.3. O Zoomarine garante a confidencialidade e segurança dos dados pessoais do vencedor apurado.
8.4. O tratamento dos dados pessoais tem como finalidades:
- i) gerir a participação neste passatempo e divulgar a atribuição do prémio, baseado na aceitação das regras deste passatempo;
- ii) o envio de comunicações comerciais por email, baseado no seu consentimento.
8.5. Para consultar mais informações acerca da nossa Política de Privacidade, tais como a utilização de cookies, o armazenamento, tratamento e período de conservação de dados, pode consultar o seguinte link: https://www.zoomarine.pt/pt/privacidade-cookies/
9. Notas Gerais
9.1. O Instagram não patrocina, aprova, administra ou está associado a este passatempo, sendo por isso exonerado de toda a responsabilidade de qualquer participante.
9.2. A entidade organizadora compromete-se também a respeitar a lei portuguesa e reserva-se no direito de alterar o regulamento sempre que entender necessário, sentindo-se na obrigatoriedade de publicar essas mesmas alterações na página de Instagram.
9.3. O Zoomarine não se responsabiliza por qualquer mau funcionamento da plataforma Instagram.
9.4. O Zoomarine não se responsabiliza por participações não recebidas ou efetuadas fora do período de tempo previsto, as quais não serão tidas em conta para efeitos do passatempo.
9.5. O Zoomarine reserva-se no direito de terminar, alterar, prolongar ou encurtar este passatempo em qualquer altura, caso seja identificada participações fraudulentas ou fatores externos não controláveis pela empresa e que afetem o decurso normal do passatempo. Nestas circunstâncias, o participante não terá direito a qualquer indemnização ou compensação.
9.6. Qualquer divergência ou questão que surja entre a entidade promotora deste passatempo e os seus participantes, por motivos de interpretação ou aplicação deste passatempo, será submetida aos tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, salvo norma legal imperativa que disponha de forma diversa.
9.7. Se pretender esclarecer alguma questão sobre este passatempo, poderá enviar um email para passatempos@zoomarine.pt, que daremos resposta em cerca de 24h (aplica-se apenas em dias úteis).
10. Aceitação de Condições
10.1 Todos os participantes deste passatempo aceitam tacitamente os termos e condições estabelecidos pelo presente Regulamento.
10.2 O participante vencedor autoriza o Zoomarine a divulgar o seu nome e/ou participação para quaisquer fins de informação do presente passatempo, sem que isso lhe dê direito a qualquer retribuição, indemnização ou compensação.
Passatempo 'UMA PÁSCOA ZOOOOOPER DIVERTIDA!' 🐰 | TERMINADO
1. Promotor
Este passatempo é patrocinado, promovido e administrado pela empresa Mundo Aquático – Parques Oceanográficos de Entretenimento Educativo S.A., doravante “Zoomarine”, com sede em EN 125, KM 65, Guia, 8201-864 Albufeira, com NIPC – 502 217 235 e Alvará 13/2001 – Direção Geral de Turismo.
2. Objetivo
O Passatempo “UMA PÁSCOA ZOOOOOPER DIVERTIDA!” é uma iniciativa que tem por objetivo estimular a interação com a comunidade online do Zoomarine, recompensando essa interação, atribuindo um prémio a um dos participantes que cumprirem com os requisitos pré-estabelecidos.
3. Destinatários
3.1. O passatempo destina-se a todas as pessoas singulares, com idade igual ou superior a 18 anos, que identifiquem pelo menos um utilizador na publicação do Zoomarine, através do Facebook ou Instagram.
3.2. Não serão admitidos a participar os empregados, colaboradores ou agentes do Zoomarine, bem como todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo, bem como todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.
4. Duração
O passatempo decorrerá entre as 09:00 do dia 3 de abril de 2025, até às 23h59 do dia 9 de abril de 2025.
5. Forma e Condições de Participação
5.1. O passatempo é publicado no Instagram (https://www.instagram.com/zoomarine_algarve_oficial/), e tem por objetivo desafiar a comunidade online do Zoomarine a comentar a publicação, identificando os seus amigos.
a) Para participar, cada indivíduo deverá fazer like na página Zoomarine no Instagram, fazer like no post do passatempo no Instagram e identificar nos comentários da publicação alusiva ao passatempo pelo menos um utilizador. As contas identificadas nos comentários deverão ser de pessoas reais, não sendo admitidas contas de marcas, celebridades ou outras consideradas suspeitas.
b) A participação deverá ser feita dentro do período de tempo estipulado para o passatempo. Os comentários feitos antes ou após o tempo estipulado, não serão considerados.
c) Os utilizadores podem participar quantas vezes quiserem, sendo que é considerada uma participação quando o participante identificar um utilizador diferente por comentário.
d) Os participantes não devem submeter comentários que possam ser considerados ofensivos ou suscetíveis de incentivar à violência ou à discriminação de qualquer tipo, e não devem comentar as participações de outros participantes com mensagens que apelem ao racismo, xenofobia, preconceito ou qualquer outro tipo de discriminação social, religiosa ou sexual.
e) Os participantes que violem o previsto na alínea anterior serão excluídos do passatempo sem aviso prévio.
6. Apuramento dos Concorrentes
6.1. O júri do Zoomarine irá escolher o comentário vencedor de forma aleatória por meio de uma plataforma eletrónica e de acordo com os critérios mencionados.
6.2. O júri do passatempo é constituído por colaboradores Zoomarine.
6.3. O vencedor será anunciado publicamente até ao dia 10 de abril, até às 23:59 horas, através da rede social supramencionada.
6.4. Após anúncio público, o vencedor deverá contactar através de mensagem privada pela rede social na qual participou, num prazo máximo de 2 dias úteis.
7. Prémio e Entrega de Prémio
7.1. O prémio atribuído ao indivíduo será de dois bilhetes individuais para entrada no Parque Oceanográfico Zoomarine, com o valor correspondente a 76€. Os prémios não são convertíveis em dinheiro.
7.2. O prémio tem validade para usufruto para a época de 2025, não tendo qualquer efeito após este período.
7.3. Após contacto através de mensagem privada na rede social Instagram, deverá indicar os seus dados pessoais (email, nome, morada, contacto) e enviar uma cópia do seu Cartão de Cidadão em resposta à mensagem privada no Instagram.
7.4. O vencedor terá até 7 dias para facultar os seus dados pessoais. Caso não o faça, o Zoomarine irá atribuir o prémio a outro participante de forma aleatória, que seja cumpridor dos critérios de avaliação do passatempo. Este procedimento será respeitado até o prémio ser atribuído ou até esgotar a lista de participantes do passatempo.
7.5. O prémio será enviado por correio ou levantado na receção do parque conforme mais conveniente para ambas as partes e deverá ser utilizado na entrada do Parque Temático Zoomarine, conforme condições indicadas, na época de 2025.
8. Proteção de Dados
8.1. O participante toma conhecimento e concorda com o envio dos seus dados pessoais para a atribuição do prémio previsto.
8.2. Ao fornecer os seus dados pessoais, o concorrente declara que os mesmos são verdadeiros e corretos.
8.3. O Zoomarine garante a confidencialidade e segurança dos dados pessoais do vencedor apurado.
8.4. O tratamento dos dados pessoais tem como finalidades:
- i) gerir a participação neste passatempo e divulgar a atribuição do prémio, baseado na aceitação das regras deste passatempo;
- ii) o envio de comunicações comerciais por email, baseado no seu consentimento.
8.5. Para consultar mais informações acerca da nossa Política de Privacidade, tais como a utilização de cookies, o armazenamento, tratamento e período de conservação de dados, pode consultar o seguinte link: https://www.zoomarine.pt/pt/privacidade-cookies/
9. Notas Gerais
9.1. O Instagram não patrocina, aprova, administra ou está associado a este passatempo, sendo por isso exonerado de toda a responsabilidade de qualquer participante.
9.2. A entidade organizadora compromete-se também a respeitar a lei portuguesa e reserva-se no direito de alterar o regulamento sempre que entender necessário, sentindo-se na obrigatoriedade de publicar essas mesmas alterações na página de Instagram.
9.3. O Zoomarine não se responsabiliza por qualquer mau funcionamento da plataforma Instagram.
9.4. O Zoomarine não se responsabiliza por participações não recebidas ou efetuadas fora do período de tempo previsto, as quais não serão tidas em conta para efeitos do passatempo.
9.5. O Zoomarine reserva-se no direito de terminar, alterar, prolongar ou encurtar este passatempo em qualquer altura, caso seja identificada participações fraudulentas ou fatores externos não controláveis pela empresa e que afetem o decurso normal do passatempo. Nestas circunstâncias, o participante não terá direito a qualquer indemnização ou compensação.
9.6. Qualquer divergência ou questão que surja entre a entidade promotora deste passatempo e os seus participantes, por motivos de interpretação ou aplicação deste passatempo, será submetida aos tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, salvo norma legal imperativa que disponha de forma diversa.
9.7. Se pretender esclarecer alguma questão sobre este passatempo, poderá enviar um email para passatempos@zoomarine.pt, que daremos resposta em cerca de 24h (aplica-se apenas em dias úteis).
10. Aceitação de Condições
10.1 Todos os participantes deste passatempo aceitam tacitamente os termos e condições estabelecidos pelo presente Regulamento.
10.2 O participante vencedor autoriza o Zoomarine a divulgar o seu nome e/ou participação para quaisquer fins de informação do presente passatempo, sem que isso lhe dê direito a qualquer retribuição, indemnização ou compensação.
Passatempo 'DIVERSÃO TODO O ANO!' 🌴🍹🎢🐬🎠 | TERMINADO
1. Promotor
Este passatempo é patrocinado, promovido e administrado pela empresa Mundo Aquático – Parques Oceanográficos de Entretenimento Educativo S.A., doravante “Zoomarine”, com sede em EN 125, KM 65, Guia, 8201-864 Albufeira, com NIPC – 502 217 235 e Alvará 13/2001 – Direção Geral de Turismo.
2. Objetivo
O Passatempo “DIVERSÃO TODO O ANO!” é uma iniciativa que tem por objetivo estimular a interação com a comunidade online do Zoomarine, recompensando essa interação, atribuindo um prémio a um dos participantes que cumprirem com os requisitos pré-estabelecidos.
3. Destinatários
3.1. O passatempo destina-se a todas as pessoas singulares, com idade igual ou superior a 18 anos, que identifiquem pelo menos um utilizador na publicação do Zoomarine, através do Facebook ou Instagram.
3.2. Não serão admitidos a participar os empregados, colaboradores ou agentes do Zoomarine, bem como todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo, bem como todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.
4. Duração
O passatempo decorrerá entre as 09:00 do dia 21 de fevereiro de 2025, até às 23h59 do dia 26 de fevereiro de 2025.
5. Forma e Condições de Participação
5.1. O passatempo é publicado no Instagram (https://www.instagram.com/zoomarine_algarve_oficial/), e tem por objetivo desafiar a comunidade online do Zoomarine a comentar a publicação, identificando os seus amigos.
a) Para participar, cada indivíduo deverá fazer like na página Zoomarine no Instagram, fazer like no post do passatempo no Instagram e identificar nos comentários da publicação alusiva ao passatempo pelo menos um utilizador. As contas identificadas nos comentários deverão ser de pessoas reais, não sendo admitidas contas de marcas, celebridades ou outras consideradas suspeitas.
b) A participação deverá ser feita dentro do período de tempo estipulado para o passatempo. Os comentários feitos antes ou após o tempo estipulado, não serão considerados.
c) Os utilizadores podem participar quantas vezes quiserem, sendo que é considerada uma participação quando o participante identificar um utilizador diferente por comentário.
d) Os participantes não devem submeter comentários que possam ser considerados ofensivos ou suscetíveis de incentivar à violência ou à discriminação de qualquer tipo, e não devem comentar as participações de outros participantes com mensagens que apelem ao racismo, xenofobia, preconceito ou qualquer outro tipo de discriminação social, religiosa ou sexual.
e) Os participantes que violem o previsto na alínea anterior serão excluídos do passatempo sem aviso prévio.
6. Apuramento dos Concorrentes
6.1. O júri do Zoomarine irá escolher o comentário vencedor de forma aleatória por meio de uma plataforma eletrónica e de acordo com os critérios mencionados.
6.2. O júri do passatempo é constituído por colaboradores Zoomarine.
6.3. O vencedor será anunciado publicamente até ao dia 28 de fevereiro, até às 23:59 horas, através da rede social supramencionada.
6.4. Após anúncio público, o vencedor deverá contactar através de mensagem privada pela rede social na qual participou, num prazo máximo de 2 dias úteis.
7. Prémio e Entrega de Prémio
7.1. O prémio atribuído ao indivíduo será de dois passes anuais para entrada no Parque Oceanográfico Zoomarine, com o valor correspondente a 210€. Os prémios não são convertíveis em dinheiro.
7.2. O prémio tem validade para usufruto para a época de 2025, não tendo qualquer efeito após este período.
7.3. Após contacto através de mensagem privada na rede social Instagram, deverá indicar os seus dados pessoais (email, nome, morada, contacto) e enviar uma cópia do seu Cartão de Cidadão em resposta à mensagem privada no Instagram.
7.4. O vencedor terá até 7 dias para facultar os seus dados pessoais. Caso não o faça, o Zoomarine irá atribuir o prémio a outro participante de forma aleatória, que seja cumpridor dos critérios de avaliação do passatempo. Este procedimento será respeitado até o prémio ser atribuído ou até esgotar a lista de participantes do passatempo.
7.5. O prémio será enviado por correio ou levantado na receção do parque conforme mais conveniente para ambas as partes e deverá ser utilizado na entrada do Parque Temático Zoomarine, conforme condições indicadas, na época de 2025.
8. Proteção de Dados
8.1. O participante toma conhecimento e concorda com o envio dos seus dados pessoais para a atribuição do prémio previsto.
8.2. Ao fornecer os seus dados pessoais, o concorrente declara que os mesmos são verdadeiros e corretos.
8.3. O Zoomarine garante a confidencialidade e segurança dos dados pessoais do vencedor apurado.
8.4. O tratamento dos dados pessoais tem como finalidades:
i) gerir a participação neste passatempo e divulgar a atribuição do prémio, baseado na aceitação das regras deste passatempo;
ii) o envio de comunicações comerciais por email, baseado no seu consentimento.
8.5. Para consultar mais informações acerca da nossa Política de Privacidade, tais como a utilização de cookies, o armazenamento, tratamento e período de conservação de dados, pode consultar o seguinte link: https://www.zoomarine.pt/pt/privacidade-cookies/
9. Notas Gerais
9.1. O Instagram não patrocina, aprova, administra ou está associado a este passatempo, sendo por isso exonerado de toda a responsabilidade de qualquer participante.
9.2. A entidade organizadora compromete-se também a respeitar a lei portuguesa e reserva-se no direito de alterar o regulamento sempre que entender necessário, sentindo-se na obrigatoriedade de publicar essas mesmas alterações nas páginas de Facebook e de Instagram.
9.3. O Zoomarine não se responsabiliza por qualquer mau funcionamento das plataformas Facebook e Instagram.
9.4. O Zoomarine não se responsabiliza por participações não recebidas ou efetuadas fora do período de tempo previsto, as quais não serão tidas em conta para efeitos do passatempo.
9.5. O Zoomarine reserva-se no direito de terminar, alterar, prolongar ou encurtar este passatempo em qualquer altura, caso seja identificada participações fraudulentas ou fatores externos não controláveis pela empresa e que afetem o decurso normal do passatempo. Nestas circunstâncias, o participante não terá direito a qualquer indemnização ou compensação.
9.6. Qualquer divergência ou questão que surja entre a entidade promotora deste passatempo e os seus participantes, por motivos de interpretação ou aplicação deste passatempo, será submetida aos tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, salvo norma legal imperativa que disponha de forma diversa.
9.7. Se pretender esclarecer alguma questão sobre este passatempo, poderá enviar um email para passatempos@zoomarine.pt, que daremos resposta em cerca de 24h (aplica-se apenas em dias úteis).
10. Aceitação de Condições
10.1 Todos os participantes deste passatempo aceitam tacitamente os termos e condições estabelecidos pelo presente Regulamento.
10.2 O participante vencedor autoriza o Zoomarine a divulgar o seu nome e/ou participação para quaisquer fins de informação do presente passatempo, sem que isso lhe dê direito a qualquer retribuição, indemnização ou compensação.