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Passatempo CIDADE FM - Zoomarine 2026 ☀️

O presente passatempo é levado a cabo pela Mundo Aquático-Parques Oceanográficos de Entretenimento Educativo, S.A.,
matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Lisboa número único de matrícula e de pessoa coletiva
502217235 (doravante designado por “Zoomarine”) e pela BMHAUDIOPORTUGALHOLDINGS, UNIPESSOAL LDA & COMANDITA, com sede na Rua Sampaio e Pina, 24-26, em Lisboa, Portugal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 502851473, titular da estação de Rádio também designada por Cidade FM (a Cidade FM e o “Zoomarine”, conjuntamente, designadas por “Entidades Promotoras”).

 

I – SOBRE O ACESSO AO PASSATEMPO

 

1º A quem se destina

1. Este passatempo destina-se a todos os ouvintes da Cidade FM, maiores de idade e residentes em Portugal.

2. Não serão admitidas, neste passatempo, as participações de familiares diretos de colaboradores, nem dos próprios colaboradores de qualquer uma das Entidades Promotoras, incluindo agentes, patrocinadores, funcionários de outras sociedades que se encontrem em relação de grupo com as Entidades Promotoras e por parte de todos aqueles que se encontrem, objetivamente, em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com este passatempo, nem de todos aqueles que se encontram, objetivamente, em condições de adulterar ilegitimamente o decurso da mesma, incluindo os familiares de qualquer destas pessoas.

3. Não é permitida a participação de ouvintes com aparelhos que tenham possibilidade de bloquear linhas ou conceder-lhes qualquer vantagem técnica sobre os demais, reservando-se as Entidades Promotoras no direito de proceder judicialmente contra os mesmos.

4. Qualquer participante que atue de má-fé nesta ação promocional, utilizando informação falsa ou viciando o decurso da mesma, será automaticamente excluído.

5. Toda e qualquer atuação ilícita para obter qualquer vantagem competitiva no decorrer desta ação promocional será considerada fraudulenta, sendo automaticamente excluída.

 

2º Período de Realização do Passatempo

O presente passatempo desenrolar-se-á entre as 11h00 do dia 27 de junho e as 11h00 do dia 29 de junho de 2026.

 

3º Como participar

1. No período de realização do passatempo, os participantes que preencherem os requisitos mencionados no artigo 1º do presente Regulamento podem participar da seguinte forma:

1.1- Das 11 horas do dia 27 de Junho de 2026 às 11 horas do dia 29 de Junho de 2026, o passatempo será anunciado e decorrerá na página de Instagram da Rádio Cidade FM, com divulgação através de um story, com a seguinte mecânica:

a) O primeiro participante a responder corretamente à pergunta de conhecimento sobre o Zoomarine ganha um bilhete duplo para a experiência Dolphin Emotions.

b) Os dez participantes seguintes a responderem corretamente à pergunta ganham um convite duplo, que corresponde a dois convites individuais, para entrada no Zoomarine.

2. Só serão consideradas participações válidas aquelas que cumprirem todos os requisitos citados no método de participação.

 

II – PRÉMIO


4º Descrição de Prémio

1. O prémio deste passatempo consiste na oferta de um convite duplo para entrada no Zoomarine e experiência Dolphin Emotions Premium, por cada participação premiada.
2. O prémio consiste ainda na oferta de um convite duplo, que corresponde a dois convites individuais, para entrada no Zoomarine para os seguintes dez participantes, por cada participação premiada (num total de 20 convites individuais), nos termos do no 1.1 do artigo 3o.
3. Os convites têm validade até 28 de novembro de 2026.
4. As condições de participação na experiência Dolphin Emotions Premium, que podem ser consultadas em https://www.zoomarine.pt/pt/dolphin-emotions/premium/, limitam a idade mínima de 8 anos como condição para usufruir da experiência.

 

5º Entrega do Prémio

1. O vencedor será contactado, em resposta à sua participação, no prazo de cinco dias a partir de 29 de Junho de 2026, pela Cidade FM e informado sobre a forma de entrega dos convites.

2. Os prémios são pessoais e intransmissíveis e não serão substituídos por outros ou trocados por dinheiro, pelo que a aceitação do prémio implica a concordância e a disponibilidade do vencedor em relação ao mesmo.

3. Os prémios (convites para entrada no Zoomarine e convites para experiências Dolphin Emotions Premium) serão enviados, via e-mail, aos vencedores no prazo de cinco dias a partir de 29 de Junho de 2026. Os vencedores terão de enviar um e-mail de confirmação de recepção dos convites.

4. Nos termos do artigos 40º e 41º do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos, os participantes autorizam as Entidades Promotoras (direta ou indiretamente através dos patrocinadores e seja em antena ou através dos sites de internet ou redes sociais) a, livremente, e a título gratuito, fazerem uso das gravações submetidas pelos ouvintes, a publicitá-las e divulgá-las, incluindo proceder à recolha de imagens do ato de atribuição de prémios, podendo utilizar, sem limitação quanto ao meio de utilização, o nome de cada vencedor, retrato, fotografia, ou voz, vídeo ou outros diretamente obtidos e outros documentos internos, durante o período de seis meses após a duração desta ação e desde que exclusivamente no âmbito da promoção da iniciativa a definir, não podendo por esse facto os participantes reclamar quaisquer quantias, seja a que título for, salvo se renunciarem à atribuição do prémio.

 

6º  Proteção de dados pessoais

1. As Entidades Promotoras adotam as melhores práticas de segurança e de proteção dos dados pessoais em cumprimento do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, bem como da legislação nacional em vigor.

2. As Entidades Promotoras atuam na qualidade de responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais de todos os participantes e dos vencedores.

3. A recolha e tratamento dos dados pessoais tem como fundamento de legitimidade o consentimento dos participantes, no âmbito da sua participação voluntária e livre no passatempo em causa e destina-se, exclusivamente, para efeitos de processamento, divulgação e apuramento dos vencedores do dia, bem como ao estabelecimento de contactos com os vencedores para confirmação da sua presença e consequente atribuição do prémio final aos mesmos.

4. Os dados pessoais objeto de registo para o passatempo são os seguintes: nome, número de Cartão do Cidadão, e-mail e contacto telefónico. Os presentes dados são necessários para a participação no passatempo e serão processados e armazenados informaticamente.

5. As Entidades Promotoras asseguram que o tratamento dos dados pessoais será realizado na medida necessária à prossecução das suas finalidades, sendo eliminados no prazo de 30 dias a contar da data da realização do evento.

6. As Entidades Promotoras assumem assim o compromisso de garantir a segurança e proteção dos dados pessoais, tendo adotado as medidas técnicas e organizativas adequadas necessárias para o efeito, nomeadamente: (i) restrições de entrada física aos locais onde os servidores de armazenamento de dados pessoais se encontram localizados; (ii) firewalls, (iii) comunicação segura via protocolo https (onde implementado).

7. As Entidades Promotoras asseguram ao titular dos dados pessoais, a qualquer momento, o direito de acesso aos seus dados pessoais, bem como a respetiva retificação, eliminação, portabilidade, limitação e/ou oposição ao tratamento. O titular dos dados pessoais tem o direito de solicitar o apagamento dos seus dados, sem demora injustificada, e esta tem a obrigação de apagar os dados pessoais, sem demora injustificada, quando se aplique, designadamente, um dos seguintes motivos:

a) Os dados pessoais deixaram de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento;

b) Retirou o seu consentimento para o tratamento de dados (nos casos em que o tratamento é baseado no consentimento) e não existir outro fundamento para o referido tratamento;

c) Opõe-se ao tratamento e não existem interesses legítimos prevalecentes que justifiquem o tratamento.

Para exercer qualquer dos referidos direitos o titular dos dados pessoais deve dirigir-se, por escrito para:

– Morada da Cidade FM, na Rua Sampaio e Pina, nº 24, 1099-044 Lisboa, ou através do seguinte correio eletrónico dadospessoais@bauermedia.pt, ou;

– Morada do Zoomarine, na EN 125, KM 65 Guia, 8201-864 Albufeira, ou através do seguinte correio eletrónico privacy@zoomarine.pt

8. Os pedidos serão tratados com especial cuidado de forma que possa ser assegurada a eficácia dos direitos do titular dos dados pessoais. Poderá ser solicitada prova da sua identidade de modo a assegurar que a partilha dos dados pessoais é apenas feita com o seu titular.

9. Adicionalmente, o titular dos dados pessoais poderá sempre apresentar uma reclamação/queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados, entidade nacional habilitada para o referido efeito.

10. No âmbito do presente passatempo, as Entidades Promotoras poderão recorrer a entidades subcontratadas para o tratamento de dados pessoais, em nome e por conta das Entidades Promotoras, e de acordo com as instruções dadas por esta, em linha com a Legislação de Proteção de Dados e no compromisso de adotar as medidas técnicas e organizacionais necessárias por forma a proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito. Em qualquer dos casos, as Entidades Promotoras permanecem responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais.

11. Sempre que necessário para o cumprimento das finalidades associadas à gestão do presente passatempo, os dados pessoais poderão ser transferidos para fora da União Europeia, pelo que as Entidades Promotoras comprometem-se a assegurar que as transferências internacionais observam os termos e condições permitidos pela Legislação de Proteção de Dados.

 

7º Disposições Gerais

1. A comunicação deste passatempo será feita através do site www.cidade.fm (Regulamento) e redes sociais da estação.

2. O regulamento da iniciativa estará disponível na página da BMHAUDIO PORTUGAL (Cidade FM) em www.cidade.fm e na página do Zoomarine em https://www.zoomarine.pt/pt/regulamento-passatempos/

3. Se durante o período de vigência deste passatempo ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum fato externo ao controle das empresas organizadoras que afete o bom funcionamento da ação, as Entidades Promotoras reservam-se no direito de alterar, encurtar, atrasar, prolongar ou cancelar a iniciativa. Nessas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.

4. As Entidades Promotoras reservam-se no direito de prorrogar a data de termo da iniciativa.

5. A participação neste passatempo pressupõe o conhecimento e aceitação integral de qualquer Participante dos presentes termos e condições, pelo que as Entidades Promotoras reservam-se ao direito de recusar a participação de qualquer Participante que não as cumpra.

6. As Entidades Promotoras não poderão ser responsabilizadas por qualquer incidente que ocorra após a atribuição do prémio ao participante vencedor.

7. Qualquer atividade fraudulenta ou a falta de cumprimento das regras do passatempo poderão resultar na total exclusão de qualquer Participante desta iniciativa. As Entidades Promotoras reservam-se no direito de agir legalmente contra quaisquer prevaricadores, se o considerar necessário.

8. Qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte desta ação promocional será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos.

9. Para o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre os termos do passatempo, os participantes poderão contactar as Entidades Promotoras através dos seguintes e-mails: passatemposcidade@cidadefm.pt e info@zoomarine.pt

10. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas pelos Tribunais da Comarca de Lisboa.

Passatempo Rádio Comercial & Zoomarine 2026 ☀️ | TERMINADO

O presente passatempo, no âmbito da campanha “Zoomarine 2026”, é levado a cabo pela Mundo Aquático -Parques Oceanográficos de Entretenimento Educativo, S.A., com sede na Av. Paulo VI, Edif. Marvi Lj.2, 1900-784 Lisboa, matriculado na Conservatória de Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 502217235 (doravante designado por “Zoomarine”), e pela BMHAUDIO PORTUGAL HOLDINGS, UNIPESSOAL LDA & COMANDITA, com sede na Rua Sampaio e Pina, 24-26, 1099-044, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 502851473, titular da estação de Rádio também designada por Rádio Comercial. (A Rádio Comercial e o “Zoomarine”, conjuntamente, designadas por “Entidades Promotoras”).

 

I – SOBRE O ACESSO AO PASSATEMPO

 

1º A quem se destina

1. Este passatempo destina-se a todos os ouvintes da Rádio Comercial, maiores de idade e residentes em Portugal.2. Não serão admitidas, neste passatempo, a participação de familiares diretos de colaboradores, nem dos próprios colaboradores de qualquer uma das Entidades Promotoras, incluindo agentes, patrocinadores, funcionários de outras sociedades que se encontrem em relação de grupo com as Entidades Promotoras e por parte de todos aqueles que se encontrem, objetivamente, em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com este passatempo, nem de todos aqueles que se encontram, objetivamente, em condições de adulterar ilegitimamente o decurso da mesma, incluindo os familiares de qualquer destas pessoas.3. Não é permitida a participação de ouvintes com aparelhos que tenham possibilidade de bloquear linhas ou conceder-lhes qualquer vantagem técnica sobre os demais, reservando-se as Entidades Promotoras no direito de proceder judicialmente contra os mesmos.4. Qualquer participante que atue de má-fé nesta ação promocional, utilizando informação falsa ou viciando o decurso da mesma, será automaticamente excluído, sem a possibilidade de recurso desta decisão.5. Toda e qualquer atuação ilícita para obter qualquer vantagem competitiva no decorrer desta ação promocional será considerada fraudulenta, sendo automaticamente excluida.

 

2º Período de Realização do Passatempo

O presente passatempo desenrolar-se-á a partir das 11 horas do dia 11 de Junho de 2026 até às 19 horas do dia 11 de Junho de 2026.

 

3º Como participar

1. No período de realização do passatempo, os ouvintes que preencherem os requisitos mencionados no artigo 1º do presente Regulamento podem participar da seguinte forma: Dia 11 de Junho de 2026, entre as 11 horas e as 19 horas, vamos premiar os primeiros 11 ouvintes a ligar para o telefone 808 20 10 30 e a responder acertadamente a uma questão sobre o Zoomarine em dois momentos distintos de passatempo. A chamada tem apenas o custo correspondente a uma chamada normal, de acordo com o tarifário do operador do participante, não implicando qualquer valor adicional de participação.

1.1. O passatempo desenvolve-se em dois momentos: No primeiro momento de passatempo, a ocorrer entre as 11h00/13h00, vamos premiar o primeiro participante a ligar e a responder acertadamente a uma questão sobre o Zoomarine. O Prémio corresponde a dois convites individuais para a experiência Dolphin Emotions Premium. Para os outros cinco participantes que liguem durante este período 11:00/13:00, e que cumpram cumprir os requisitos de participação, vamos oferecer cinco convites duplos para o Zoomarine.

1.2. No segundo momento de passatempo, entre as 16h00/19h00, vamos premiar os cinco primeiros ouvintes a ligar nesse período e que respondam acertadamente a uma questão sobre o Zoomarine,

1.2.1. O Prémio corresponde a cinco convites duplos para o Zoomarine.

2. Só serão consideradas participações válidas aquelas que cumprirem todos os requisitos citados no método de participação.

3. A divulgação dos vencedores será feita, em antena, no próprio dia de execução do passatempo.

 

 

II – PRÉMIO


4º Descrição de Prémio

1. No primeiro momento de passatempo identificado na cláusula 3 deste Regulamento, o prémio a atribuido consiste na oferta de dois convites individuais para a experiência Dolphin Emotions Premium, para o primeiro participante a ligar e a responder corretamente à questão sobre o Zoomarine – os convites têm validade até 28 de novembro de 2026. Serão ainda premiados cinco convites duplos para os outros cinco participantes que cumpram os critérios de participação mencionados, neste primeiro momento de passatempo.

2. No segundo momento de passatempo, entre as 16h00/19h00, o prémio consiste na entrega de cinco bilhetes duplos para o Zoomarine para os cinco primeiros participantes a cumprir os critérios de participação mencionados neste momento de passatempo.

3. Para participarda experiência Dolphin Emotions, deve consultar https://www.zoomarine.pt/pt/dolphin-emotions/premium/ , as condições de participação com o limite de idade mínima de 8 anos como condição para usufruir da experiência.

 

5º Entrega do Prémio

1. O vencedor serácontactado pela Rádio Comercial no dia da participação sobre a forma de entrega dos convites.

2. Os prémios são pessoais e intransmissíveis e não serão substituídos por outros ou trocados por dinheiro, pelo que a aceitação do prémio implica a concordância e a disponibilidade do vencedor em relação ao mesmo.

3. Os prémios serão enviados via e-mail aos vencedores, no prazo de três dias a partir da data de8 de Junho de 2026. Os vencedores terão de enviar um e-mail de confirmação de receção dos convites.

4. Nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e do artigo 79.º do Código Civil (direito à imagem), os participantes autorizam as Entidades Promotoras, direta ou indiretamente, incluindo através de patrocinadores, e seja em antena, websites ou redes sociais, a, de forma livre, informada e a título gratuito, utilizarem os conteúdos por si submetidos, bem como a sua imagem, voz, nome e demais elementos identificativos. A presente autorização inclui a captação e utilização de imagens e/ou gravações no âmbito da atribuição de prémios, bem como a respetiva reprodução, divulgação e publicitação por quaisquer meios ou suportes conhecidos ou que venham a ser desenvolvidos, exclusivamente para efeitos de promoção da presente iniciativa. Os participantes declaram renunciar a qualquer contrapartida pela utilização dos referidos elementos, não podendo reclamar quaisquer quantias ou compensações, sem prejuízo do direito de revogação do consentimento nos termos legais, caso em que tal poderá implicar a perda do direito ao prémio.

 

6º  Proteção de dados pessoais

1. As Entidades Promotoras adotam as melhores práticas de segurança e de proteção dos dados pessoais em cumprimento do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, bem como da legislação nacional em vigor.

2. As Entidades Promotoras atuam na qualidade de responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais de todos os participantes e dos vencedores.

3. A recolha e tratamento dos dados pessoais tem como fundamento de legitimidade o consentimento dos participantes, no âmbito da sua participação voluntária e livre no passatempo em causa e destina-se, exclusivamente, para efeitos de processamento, divulgação e apuramento dos vencedores do dia, bem como ao estabelecimento de contactos com os vencedores para confirmação da sua presença e consequente atribuição do prémio final aos mesmos.

4. Os dados pessoais objeto de registo para o passatempo são os seguintes: nome, número de telemóvel e e-mail. Os presentes dados são necessários para a participação no passatempo e serão processados e armazenados informaticamente.

5. As Entidades Promotoras asseguram que o tratamento dos dados pessoais será realizado na medida necessária à prossecução das suas finalidades, sendo eliminados no prazo de 90 dias a contar da data do fim do evento.

6. As Entidades Promotoras assumem assim o compromisso de garantir a segurança e proteção dos dados pessoais, tendo adotado as medidas técnicas e organizativas adequadas necessárias para o efeito, nomeadamente: (i) restrições de entrada física aos locais onde os servidores de armazenamento de dados pessoais se encontram localizados; (ii) firewalls, (iii) comunicação segura via protocolo https (onde implementado).

7. As Entidades Promotoras asseguram ao titular dos dados pessoais, a qualquer momento, o direito de acesso aos seus dados pessoais, bem como a respetiva retificação, eliminação, portabilidade, limitação e/ou oposição ao tratamento. O titular dos dados pessoais tem o direito de solicitar o apagamento dos seus dados, sem demora injustificada, e esta tem a obrigação de apagar os dados pessoais, sem demora injustificada, quando se aplique, designadamente, um dos seguintes motivos:

a) Os dados pessoais deixaram de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento;

b) Retirou o seu consentimento para o tratamento de dados (nos casos em que o tratamento é baseado no consentimento) e não existir outro fundamento para o referido tratamento;

c) Opõe-se ao tratamento e não existem interesses legítimos prevalecentes que justifiquem o tratamento.

Para exercer qualquer dos referidos direitos o titular dos dados pessoais deve dirigir-se, por escrito para:

  • Morada da sede da Rádio Comercial, na Rua Sampaio e Pina, nº 24, 1099-044 Lisboa, ou através do seguinte correio eletrónico dadospessoais@bauermedia.pt, ou;
  • Morada do Zoomarine, na EN 125, KM 65 – Guia, 8201-864 Albufeira, ou através do seguinte correio eletrónico privacy@zoomarine.pt.

8. Os pedidos serão tratados com especial cuidado de forma que possa ser assegurada a eficácia dos direitos do titular dos dados pessoais. Poderá ser solicitada prova da sua identidade de modo a assegurar que a partilha dos dados pessoais é apenas feita com o seu titular.

9. Adicionalmente, o titular dos dados pessoais poderá sempre apresentar uma reclamação/queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados, entidade nacional habilitada para o referido efeito.

10. No âmbito do presente passatempo, as Entidades Promotoras poderão recorrer a entidades subcontratadas para o tratamento de dados pessoais, em nome e por conta das Entidades Promotoras, e de acordo com as instruções dadas por esta, em linha com a Legislação de Proteção de Dados e no compromisso de adotar as medidas técnicas e organizacionais necessárias por forma a proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito. Em qualquer dos casos, as Entidades Promotoras permanecem responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais.

11. Sempre que necessário para o cumprimento das finalidades associadas à gestão do presente passatempo, os dados pessoais poderão ser transferidos para fora da União Europeia, pelo que as Entidades Promotoras comprometem-se a assegurar que as transferências internacionais observam os termos e condições permitidos pela Legislação de Proteção de Dados.

 

7º Disposições Gerais

1. A comunicação deste passatempo será feita através do site www.radiocomercial.pt (Regulamento) e via rádio, e na página do Zoomarine através do site www.zoomarine.pt

2. O regulamento da iniciativa estará disponível na página da BMHAUDIO PORTUGAL (Rádio Comercial) em www.radiocomercial.pt, e na página do Zoomarine em https://www.zoomarine.pt/pt/regulamento-passatempos/

3. Se, durante o período de vigência deste passatempo, ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum fato externo ao controle das Promotores que afete o bom funcionamento da ação, as Entidades Promotoras reservam-se no direito de alterar, encurtar, atrasar, prolongar ou cancelar a iniciativa. Nessas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.

4. As Entidades Promotoras reservam-se no direito de prorrogar a data de termo da iniciativa.

5. A participação neste passatempo pressupõe o conhecimento e aceitação integral de qualquer Participante dos presentes termos e condições, pelo que as Entidades Promotoras reservam-se ao direito de recusar a participação de qualquer Participante que não as cumpra.

6. As Entidades Promotoras não poderão ser responsabilizadas por qualquer incidente que ocorra após a atribuição do prémio ao participante vencedor.

7. Qualquer atividade fraudulenta ou a falta de cumprimento das regras do passatempo poderão resultar na total exclusão de qualquer Participante desta iniciativa. As Entidades Promotoras reservam-se no direito de agir legalmente contra quaisquer prevaricadores, se o considerar necessário.

8. Qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte desta ação promocional será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos.

9. Para o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre os termos do passatempo, os participantes poderão contactar as Entidades Promotoras através dos seguintes e-mails: feedback@radiocomercial.pt e info@zoomarine.pt

10. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas pelos Tribunais da Comarca de Lisboa.